TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Servidores Públicos Estaduais - Pedido de recálculo do quinquênio - VALOR DA CAUSA - Processo extinto sem resolução do mérito por reconhecida a incompetência absoluta - Litisconsórcio facultativo - Aferição da competência do JEFAZ que deve ser feita segundo a pretensão de cada litisconsorte - Aplicação da tese fixada no julgamento do IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000 (Tema 17/TJSP): «Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, caput - Lei 12.153/2009) » - Reconhecida a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao juízo competente - Inteligência do art. 64, §3º, do CPC - Inaplicável ao caso em exame o disposto no comunicado CG 733/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois os autos são digitais - Sentença anulada, para que os autos sejam distribuídos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita
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