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DOC. 879.0140.5152.5961

TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.

Sociedade em conta de participação. Memorando de entendimentos em que deliberada a dissolução da SCP e a divisão de responsabilidade por resultados da empreitada. Contrato válido. Representação do sócio Luis Cassins feita por seu sogro Wilson Maglio. Representante que ostentava condição equivalente à de sócio do «pool comercial". Mandato tácito, nos termos do art. 656/CC. Ausência de assinatura do memorando por Luis ou Wilson não retira a validade do documento, nem tolhe sua eficácia. Sócio que não assinou o contrato esteve representado no conclave por preposto, que deliberou ativamente sobre o objeto da reunião. Dever de atinência às expressões de boa-fé objetiva, previstas no art. 422 do CC. Matéria posta à análise que já havia sido analisada, em cognição perfunctória, no bojo do AI 2167549-35.2022.8.26.0000. Confirmação do quanto decidido outrora, agora em cognição exauriente. Quantum debeatur que deverá ser apurado em sede de oportuna liquidação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE

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