TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/TJRJ. Agravante que embora afirme que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio é advogada militante e pela função que exerce ativamente, não pode ser considerada incluída no contexto da miserabilidade. Desprovimento do agravo de instrumento.
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