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DOC. 878.7663.8963.2996

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA . FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional registrou que, até 20/7/2015, havia « previsão em Acordo Coletivo (fls. 112/114) com autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 71, §3º, CLT, para que o intervalo fosse de 55 minutos, restando prejuízo de apenas cinco minutos em detrimento ao intervalo de uma hora previsto na legislação do trabalho «. 2. A SBDI-1 desta Corte, em sessão realizada no dia 25 de março de 2019, nos autos do processo RR-1384-61.2012.5.04.0512, julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo relativo à controvérsia «Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT», oportunidade em que foi firmada a seguinte tese: « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. 3. Nesse particular, verifica-se que o acórdão recorrido, nos termos em que proferido, está em conformidade com a tese jurídica fixada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, de caráter vinculante. Precedentes. Agravo não provido.

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