TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS DIRECIONADA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO. INEXISTENTE PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA VENDA DAS UNIDADES LJ. 126 - TR1, 308 - ALA MEXICO, 504 - ALA EQUADOR, 513 - ALA BRASIL, 518 - ALA CHILE, 606 - ALA ARGENTINA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. TEMA 866 DO STJ. QUANTO ÀS UNIDADES LJ. 121 TR3, LJ. 138/SS, 317 - ALA CANADÁ E 319 - ALA EQUADOR HÁ COBRANÇA EM PERÍODO POSTERIOR À AVERBAÇÃO.
Tratam-se de embargos à execução. O credor busca pagamento das cotas condominiais referentes a 18 unidades. A sentença julga improcedente os embargos. Em relação a 08 unidades há confissão pelo embargante, estando, assim, incontroversa a relação material e o valor devido. Quanto às unidades LJ. 126-TR1, 308 - Ala MEXICO, 504 - Ala EQUADOR, 513 - Ala BRASIL, 518 - Ala CHILE, 606 - Ala ARGENTINA, conforme tema 866 do STJ havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio não poderá recair sobre o promitente vendedor se restar comprovado que o promissário comprador foi imitido na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação. Documentação trazida ao processo que não comprova ciência inequívoca pelo embargado sobre a transferência das unidades imobiliárias em questão para terceiras pessoas. Proprietário do imóvel é parte legítima na cobrança das cotas condominiais. Em relação às unidades LJ. 121 TR3, LJ. 138/SS, 317 - Ala CANADÁ e 319 - Ala EQUADOR constam períodos de cobrança posteriores à averbação. Ciência inequívoca do condomínio, devendo ser afastada a cobrança indevida. Sucumbência revista. Recurso parcialmente provido.
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