TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Magistrado a quo julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado José pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, e o acusado Wagner pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 37, caput, `absolvendo-os, no mais¿, com base no CPP, art. 386, VII. A Egrégia Quinta Câmara Criminal, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação ministerial, para condenar ambos os acusados pela prática do delito do art. 35, caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006. Voto vencido que negava provimento ao recurso.
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