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DOC. 878.6377.3166.7949

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que revogou a benesse da gratuidade processual previamente concedida ao agravante. Autônomo, o agravante declarou, em 2024, não ter auferido nenhum valor e nem ter bens. Rendimentos informados que diferem daqueles declarados perante a RFB. Extratos bancários apresentados de apenas uma conta que não é movimentada desde março de 2024. Indícios da existência de outras contas de titularidade do agravante cujos extratos não vieram. Ausência de prova de que os rendimentos do agravante se limitam ao montante por ele indicado. Agravante que, mesmo intimado para tanto, não apresentou faturas de cartão de crédito e contas de consumo. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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