TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Obrigação de fazer. Intimação. Manifestação do Agravante no sentido de que não cumpriria a decisão ante a perspectiva de que o cumprimento de sentença provisório não prosperaria, pelo que aguardaria o trânsito em julgado da sentença. Decisão agravada no sentido de que, se após o oficial de justiça liberar a passagem, retirando os mourões, o réu fixar novos obstáculos, incidirá multa de R$ 15.000,00 por cada vez que assim proceder. Agravo insubsistente, porquanto a multa se faz necessária ante a manifesta recusa do Agravante em cumprir a determinação judicial. RECURSO DESPROVIDO
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