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DOC. 878.6094.7970.8304

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS.

O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de devolução dos descontos realizados para pagamento das mensalidades do plano de assistência médica e odontológica, em função da alteração do modelo de custeio, contando-se a prescrição bienal, no caso dos autos, da data em que houve a modificação/lesão ( actio nata ), já que efetuada após a extinção do contrato de trabalho. Considerando que a alteração ocorreu em 2018 e que a presente ação somente foi ajuizada em 2021, não há como afastar a prescrição bienal pronunciada na origem. Ademais, a Súmula 327/TST é inespecífica para o caso dos autos, já que não se discute diferenças de complementação de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento.

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