TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de segurança - ISS - Sociedade uniprofissional - Regime diferenciado do art. 9º, §3º, do DL 406/68 - Benefício reconhecido em processo administrativo - Limitação da eficácia apenas a partir da publicação da decisão final do processo administrativo - Impossibilidade - Benefício que deve ser reconhecido desde o protocolo do pedido administrativo - Alegado direito à compensação tributária - Necessidade de lei específica autorizadora - CTN, art. 170 - Impossibilidade de o Poder Judiciário substituir o Poder Legislativo nessa matéria - Impossibilidade, ademais, de condenar a Municipalidade ao indébito tributário em que eventualmente incorreu a apelante - Súmula 269/STF e Súmula 271/STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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