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DOC. 878.4557.5065.8128

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, constatou que foi aplicada a pena de confissão ficta à reclamada para o reconhecimento da jornada indicada pelo autor na inicial. Pontuou que o reclamante não justificou a submissão a uma jornada menor que a ordinária e que mesmo com a redução da hora noturna não ultrapassou o limite de 44 horas semanais. Concluiu pelo indeferimento do pedido de horas extraordinárias. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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