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DOC. 878.4059.7683.7804

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DETERMINAÇÃO AO INSS PARA QUE PROMOVA O REGISTRO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS DIGITAL BEM COMO O CORRESPONDENTE REGISTRO NO CNIS. AUTARQUIA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Nos termos da OJ 57 da SbDI-2 do TST, conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço. Informam a edição do verbete o fato de o INSS não haver integrado o pólo passivo da demanda e o de que qualquer decisão capaz de obrigar-lhe a cumprir determinações das quais não pode defender-se, revela-se inconstitucional, ofensiva dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como a constatação de que não se insere na competência material da Justiça do Trabalho a determinação ao INSS para que proceda à averbação de tempo de serviço para fins previdenciários, por se tratar de competência em razão da pessoa afeta à Justiça Comum, nos termos do CF, art. 109, I/88. 2 - Aplica-se o verbete, por analogia, para concluir que viola direito e líquido certo o ato coator que determina ao INSS, que não integrou a relação processual, o registro do término do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante e o correspondente registro no CNIS. Julgados desta SbDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.

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