TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICO-TOXICOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
1. O direito à prova não é absoluto e o indeferimento de sua produção pelo Estado-juiz, por decisão fundamentada, não configura cerceamento de defesa. 2. No caso, esta Colenda Câmara de Direito Criminal, no julgamento de apelação defensiva anterior, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, declarou a nulidade da r. sentença condenatória e determinou a submissão do acusado a exame pericial para aferir sua imputabilidade penal. A determinação foi cumprida na origem e a perícia judicial, apesar do histórico patológico de transtorno mental e comportamental do apelante devido ao uso de álcool (CID-10, F10.2), concluiu pela sua imputabilidade, pontuando que não basta o diagnóstico médico, sendo fundamental aferir a relação de causalidade entre a patologia e o crime cometido. 3. Produzida e admitida nos autos a prova pericial válida, não há que se falar em cerceamento de defesa, apenas por discordar a defesa técnica do resultado do exame realizado. 4. Preliminar de nulidade do feito rejeitada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito