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DOC. 878.2436.1210.3002

TJSP. RECURSOS ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO art. 1.030, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Desapropriação indireta - Indenização. Julgamento de mérito da Proposta de Revisão do tema 184 (Petição 12344/DF), firmada pela Primeira Seção no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, publicada no DJe de 13.11.2020. Honorários advocatícios em desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo art. 27, §1º do Decreto-lei 3.365/41, qual seja entre 0.5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente e a indenização fixada - Tese que não se aplica ao caso em comento que trata de indenização por desapropriação indireta. Decisão mantida.

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