TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRESTIMO PESSOAL CONSIGNADO - REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADAE - MATÉRIA MERAMENTE DE DIREITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE - UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PERCENTUAL LIMITE ESTABELECIDO PELO INSS - OBSERVAÇÃO - NECESSIDADE. I -
Embora a revelia ordinariamente acarrete a presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, esta não é absoluta e tampouco implica a procedência automática do pedido autoral, sendo imprescindível, para tanto, que sejam aqueles verossímeis, e, portanto, acompanhados de um lastro mínimo de provas. II - Segundo enunciado da Súmula . 297 do STJ, aplicam-se as disposições do CDC aos contratos bancários. III - De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dos juros remuneratórios contratada quando ela for até uma vez e meia superior à taxa de juros média praticada pelo mercado em relação à mesma espécie de contrato, na época de sua celebração, de acordo com as informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil. IV - Especificamente em relação aos empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social, impõe-se ainda sejam observados os limites estipulados pelo INSS, periodicamente atualizados por meio de Instruções Normativas.
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