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DOC. 878.0477.4214.8527

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA, ALIMENTOS, PARTILHA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL, AJUIZADA PELA GENITORA E PELOS MENORES - ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS PELO GENITOR - LITISPENDÊNCIA - OCORRÊNCIA - IDENTIDADE ENTRE DEMANDAS - DEMONSTRADA - EXTINÇÃO DA AÇÃO PROPOSTA EM SEGUNDO LUGAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015, a litispendência ocorre quando se repete uma ação que já está em curso, ou seja, quando duas demandas possuem identidade de partes, de causa de pedir e de pedido. No caso em questão, deve ser extinta, em razão da litispendência, a ação de divórcio, guarda, alimentos, partilha, regulamentação de visitas e ocultação patrimonial contra seu genitor, se este, anteriormente, propôs uma ação discutindo os mesmos pedidos e apresentando a causa de pedir daquela. A manutenção da sentença, portanto, é medida que se impõe.

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