Carregando…

DOC. 877.8506.7640.7940

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JACAREPAGUÁ E DO 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO 100% DIGITAL. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA PRÉVIA DAS PARTES. EVENTUAL OPOSIÇÃO FUNDAMENTADA À REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DEVE SER DECIDIDA PELO MAGISTRADO EM EXERCÍCIO NO REFERIDO NÚCLEO. A

Resolução CNJ 385/2021 autorizou a criação, pelos Tribunais, dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal. Todavia, a competência dos Núcleos de Justiça 4.0 não é absoluta, vez que o art. 2º, da referida resolução dispõe, textualmente, que a tramitação do feito no Núcleo de Justiça 4.0 constitui faculdade da parte autora no momento da distribuição da ação judicial e, ainda, que a ela poderá se opor o réu, até a sua primeira manifestação nos autos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito