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DOC. 877.7530.9303.0499

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -

Não comprovado que efetuado o corte de energia elétrica na residência da Autora - Ausente religação indevida da energia - Equívoco da Requerida - Débito inexigível - Descabida a interrupção do fornecimento de energia por débitos anteriores àquele vencido em 08 de novembro de 2023 - Ausência de interrupção efetiva de energia na unidade consumidora da Autora - Não configurado o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar «que a autora nada deve à ré, em relação a débitos anteriores à fatura que venceu em 08/11/2023» e para condenar a Requerida na obrigação de «abster-se de interromper o fornecimento de energia, ou negativar o nome da autora, em relação a débitos anteriores a fatura que venceu em 08/11/2023» - RECURSO DA AUTORA IMPROVID

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