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DOC. 877.6858.2706.1967

TJRS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MARCOS INICIAL E FINAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 6.404/1976. MARCO INICIAL MANTIDO. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA CONTINUOU EM ATIVIDADE. ADEQUAÇÃO DO MARCO FINAL AO PEDIDO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

I. Caso em exame. ​Tratam-se de recursos de agravo de instrumento interpostos por ambas as partes em face da decisão que, nos autos da ação de exigir contas, julgou procedente o pedido de exigir contas, declarando ser direito do autor e dever do réu prestar contas em relação aos bens e valores movimentados no desempenho da sociedade empresária.

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