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DOC. 877.6518.3518.0980

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO - ALEGAÇÕES DE AUTORIA - INVIABILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DO PROCESSO - PRAZO RAZOÁVEL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.

O exame aprofundado de matérias relativas ao mérito da ação penal não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus, por depender de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. Em se tratando de processo complexo, que versa sobre suposta organização criminosa com elevado número de envolvidos, e não ultrapassado o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias estipulado pela Lei 12.850/13, não é cabível o reconhecimento de excesso de prazo em razão de atos processuais individuais, devendo ser observada a contagem global dos prazos e as particularidades do caso concreto. Cabível a manutenção da prisão preventiva imposta quando devidamente fundada em requisitos preconizados pelos CPP, art. 312 e CPP art. 313.

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