TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL - AUTOMÓVEL - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROVA DA POSSE COM «ANIMUS DOMINI» - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -
De acordo com o art. 1.267 do CC, presume-se proprietário de bem móvel aquele que lhe detém a posse, pela simples razão de que o domínio de bens móveis se transfere pela tradição.
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