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DOC. 877.6125.2013.0200

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. 1 - Primeiramente cabe referir que a parte opõe embargos de declaração apontando omissão em relação a temas resolvidos no AIRR, quanto às matérias: LITISPENDÊNCIA, TUTELA DE URGÊNCIA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST, I, onde ficou decidido que a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matéria que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que « Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal « . 4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhecem.

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