TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROTESTO. ENDOSSO-MANDATO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR E DO MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TABELIÃES NÃO CONFIGURADA. 1.
No endosso-mandato, o apresentante é, em regra, uma instituição financeira, a quem compete realizar o serviço de cobrança, mas que não ostenta a posição de titular do crédito. Isso porque tal modalidade de endosso não transfere o direito de crédito ao endossatário, mas somente a sua posse, de sorte que, sendo o banco mandatário mero procurador do mandante, é este (mandante) o responsável pelos atos praticados por sua ordem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito