TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - REJEITADA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - ATRASO INJUSTIFICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CORREÇÃO - SÚMULAS 54 E 362 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
É certo que a petição recursal deve ser elaborada de modo a propiciar ao órgão julgador a verificação de quais os pontos controvertidos e impugnados da decisão e quais os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido de reforma formulado pela parte recorrente. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. A incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.
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