TJSP. APELAÇÕES.
Compra e venda de móveis planejados. Ação de rescisão contratual cumulado com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das corrés Fornecedoras. Alegação de inexistência de dano moral indenizável. Não acolhimento. Irresignação da instituição financeira. Alegação de que não possui qualquer responsabilidade quanto a entrega do produto, além do que o contrato de financiamento é autônomo. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Móveis que não foram entregues. Descumprimento que enseja a rescisão contratual. Relação havida entre as partes que tem natureza de consumo e, por conseguinte, autoriza a incidência das normas do CDC, que impõem a responsabilidade solidária dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo.Contratos de compra e venda e de cessão de crédito coligados. Rescisão de um que importa na rescisão do outro. Cessionária que sofrerá os efeitos da decisão judicial e que ademais integrou a cadeia de fornecimento dos móveis. Configuração de prejuízo extrapatrimonial decorrente da omissão culposa das rés em solucionar a questão. Conduta que transcende o mero aborrecimento, causando angústia e aflição ao consumidor. Indenização arbitrada, de forma solidária. Valor compatível com a norma do art. 944 do CC e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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