TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SOBRADINHO. CORSAN. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. NA HIPÓTESE, INEXISTE MOTIVO DE ORDEM TÉCNICA OU DE SEGURANÇA QUE IMPEÇA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO. COMPROVADA A POSSE DO IMÓVEL. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por particular contra o Município de Sobradinho e a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, visando à obrigatoriedade do fornecimento de água potável em sua residência. O pedido foi indeferido administrativamente sob o fundamento de que o imóvel está situado em loteamento irregular e que não há comprovação de propriedade. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento do serviço. Inconformados, os réus interpuseram recurso inominado buscando a reforma da decisão.
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