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DOC. 877.2384.0204.9127

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SOBRADINHO. CORSAN. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. NA HIPÓTESE, INEXISTE MOTIVO DE ORDEM TÉCNICA OU DE SEGURANÇA QUE IMPEÇA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO. COMPROVADA A POSSE DO IMÓVEL. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS.

I. Caso em exame: Ação ajuizada por particular contra o Município de Sobradinho e a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, visando à obrigatoriedade do fornecimento de água potável em sua residência. O pedido foi indeferido administrativamente sob o fundamento de que o imóvel está situado em loteamento irregular e que não há comprovação de propriedade. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento do serviço. Inconformados, os réus interpuseram recurso inominado buscando a reforma da decisão.

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