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DOC. 877.2145.7231.1155

TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM de São Paulo - Decisão indeferindo liminar visando «a imediata expedição de certidão de regularidade fiscal, nos termos do disposto no CTN, art. 206, determinando-se, ainda, a imediata suspensão das pendências apontadas em nome da Impetrante, notadamente, aquelas relacionadas às notas fiscais de fevereiro e março de 2020, bem como dos supostos débitos de ISS relativos às competências de março de 2022 a março de 2024» - Insurgência do impetrante - Sentença de denegação da ordem proferida durante a tramitação do agravo de instrumento - Julgamento prejudicado - Precedentes - Recurso não conhecido

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