TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Rosilene Ferreira de Santana da Silva contra decisão que, no cumprimento de sentença promovido por Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e rejeitou a alegação de nulidade dos atos processuais subsequentes à renúncia de sua antiga advogada.
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