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DOC. 876.7205.1662.4617

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O PRIMEIRO APELANTE - AGENTE DETIDO NA POSSE DE COISA PRODUTO DE CRIME - INVERSÃO DA PROVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 01.

Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas na posse dos acusados, que as transportavam dentro de um veículo automotor, somada às declarações dos policiais responsáveis pelas prisões dos agentes e pelas demais provas documentas aninhadas nos autos, a condenação dos réus é medida que se impõe. 02. Restando comprovada a origem criminosa do bem adquirido pelo 1º apelante, o qual não apresentou justificativa hábil a afastar a presunção de autoria - já que se encontrava na posse da res furtiva - não há falar-se em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa, porquanto, em tal hipótese, inverte-se o ônus da prova, cabendo-lhe a tarefa de comprovar que não receptou o bem ou que o fez culposamente, sem o que a presunção de autoria se transforma em certeza. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 03. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor imputado ao apelante, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe.

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