TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pedido de indenização por danos materiais. Contrato de administração de locação de imóvel por temporada. Cerceamento de defesa não configurado. Prova oral desnecessária na hipótese. Fato alegado pela autora comprovado por documento que não foi objeto de impugnação específica pela ré. Argumento de que a prova era isolada e descontextualizada que não prospera. Expressa indicação de que houve deliberação entre os prepostos da ré sobre os termos da correspondência eletrônica enviada à autora. Reconhecimento no referido e-mail de que houve acordo entre as partes com relação ao valor mínimo das diárias que deveriam ser cobradas com relação ao imóvel da autora que, no entanto, não foi observado pela ré. Violação à boa-fé objetiva, ante a frustração de legítima expectativa de ganhos pela autora. Indenização por danos materiais que é devida. Recurso desprovido
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