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DOC. 875.9878.4682.9463

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - GOLPE PRATICADO ATRAVES DE GRUPO DO TELEGRAN - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA IMPUGNADOS - RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DAS PLATAFORMAS DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIROS - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.

Quando as razões recursais apresentam fundamentos que efetivamente contrapõe o que restou decidido na r. sentença, não há que se cogitar o não conhecimento do recurso. Consoante pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores, tem-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões mesmo na hipótese de o Poder Judiciário lançar mão da motivação referenciada (per relationem). Inexistindo nos autos prova de que a instituição financeira e as plataformas de intermediação de pagamento tenham, de alguma forma, concorrido para o golpe que causou prejuízos financeiros à parte autora, deve ser afastada a sua responsabilidade.

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