TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO POR TEMPORADA. INTERMEDIAÇÃO POR AGÊNCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I.
A agência de viagens que atua como intermediadora do contrato é solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor durante a prestação de serviços de locação de veículo por temporada (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC). II. O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
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