Carregando…

DOC. 875.8905.5229.0409

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO POR TEMPORADA. INTERMEDIAÇÃO POR AGÊNCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I.

A agência de viagens que atua como intermediadora do contrato é solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor durante a prestação de serviços de locação de veículo por temporada (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC). II. O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito