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DOC. 875.7615.5837.1323

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - ADEQUADA - COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME ANTERIOR - CONCURSO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MULTIRREINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.

-Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar «a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.» (STF, HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO). Não se verificando todos esses vetores simultaneamente, diante da existência de circunstâncias que revelam a relevante periculosidade e reprovabilidade da conduta do denunciado, inaplicável a princípio da insignificância.

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