TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO DE AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA ABRANGER NOVOS MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA O TRATAMENTO DA PACIENTE. 1.
Os novos medicamentos e insumos prescritos possuem registro na ANVISA, mas não figuram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e na Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais - RESME e na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME, não estando, portanto, incorporados à política do SUS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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