TJSP. RECURSO -
Não podem ser conhecidos os documentos juntados pela parte ré em sua apelação, por se tratar de indevida inovação em fase recursal - Inadmissível a juntada, somente na apelação, de documentos essenciais para a prova de fato, que alteram substancialmente, e não apenas complementam, o panorama probatório, sem demonstração da ocorrência de motivo de força que tenha impedido oportuna a juntada aos autos, por implicarem em indevida inovação recursal, com afronta ao disposto nos arts. 434, 435, 1.010 e 1.014, do CPC/2015 (correspondentes aos arts. 396, 397, 514 e 517, do CPC/1973), uma vez que constituem prova nova sobre fato velho, que comprometem o contraditório em sua plenitude, com manifesto prejuízo para a parte contrária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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