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DOC. 875.6451.4556.8895

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Trata-se de apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução fiscal com base no art. 485, VI do CPC, por falta de interesse de agir, considerando o valor antieconômico da execução. A falta de interesse de agir foi reconhecida diante da ausência de demonstração de que houve prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, além do protesto do título. A decisão está em conformidade com a tese fixada pelo STF no item 2 do Tema 1.184, que trata da necessidade de esgotamento das vias administrativas antes do ajuizamento da execução fiscal. A aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ reforça a necessidade de observância das condições para a propositura da execução fiscal. Sentença mantida. Recurso improvido

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