TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por lucros cessantes. Prestação de serviços de e-commerce. Sentença de procedência, para compelir a Ré a efetuar o desbloqueio da conta do Autor na plataforma de vendas, condenando-a, ainda, em lucros cessantes a serem apurados na fase de liquidação de sentença. Recurso da Ré que comporta acolhimento. Ré que demonstra que a suspensão da conta do autor foi motivada em razão de inúmeras reclamações efetivadas por usuários, bem como pedidos de cancelamento e reembolso. Ré que comprovou inclusive a criação de diversas contas, como forma de burlar seu sistema interno, permitindo que o Autor continuasse a operar de forma indevida na plataforma. Possibilidade de cancelamento da conta, por conta de violação aos «Termos de Uso da Plataforma» de natureza privada a que o Apelado se submete. Ré que tem discricionaridade para excluir seus parceiros comerciais que não respeitam sua política interna. Exercício regular de direito que deve ser reconhecido. Inteligência do art. 188, I, do Código Civil. Autor que tem a faculdade de vender seus produtos, desde que não viole as regras internas da plataforma de e-commerce a que se submete, sendo direito da Ré tomar as medidas necessárias em caso violação ao seu regramento interno, como forma de preservar o direito de terceiro de boa-fé. Precedentes. Ausência de configuração de ato ilícito. Indenização material, por conta dos lucros cessantes afastada. Bloqueio legítimo. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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