TJSP. Ação de rescisão contratual. Compromisso de compra e venda de cota em unidade autônoma compartilhada. I Exceção de incompetência. Cabimento da propositura na Comarca de domicílio da autora, visto cuidar-se de contrato sujeito à disciplina do CDC conforme CCB, art. 1.358-B. Ajuizamento nesta localidade que, ademais, veio em proveito também da ré porque na mesma Comarca ela tem sua sede e pode aqui se defender. II Antecipado julgamento em concreto autorizado. Sendo notórios os efeitos da pandemia por COVID-19 nos vários setores da economia, então dispensável era a prova a respeito, restando apenas aferir se aquela ocorrência podia ser oposta à autora, o que não demandava dilação probatória por se cuidar de típica questão de direito. III Culpa exclusiva da ré pela falta de entrega do empreendimento, o que autorizava a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos. Contrato celebrado ao tempo da pandemia por COVID-19, o que impedia evocá-la como excludente de responsabilidade. Súmula TJSP 161. IV Autora que não goza da gratuidade processual, o que deixa sem sentido pedido da ré para se cassar tal benefício. Recurso não provido
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