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DOC. 875.4424.7198.3335

TJRJ. Ação de cobrança. Veículo adquirido pela apelada, em nome do apelante. Mútuo verbal. Animus donandi. Ausência de prova. Apelação desprovida. 1. A doação é um negócio jurídico que não se presume. 2. Outrossim, em se tratando de ato solene, deve obedecer, em regra, a forma escrita, por meio de instrumento público ou particular. É o que decorre do art. 541 CC. 3. A prova produzida pelo apelante não é suficiente para corroborar a sua narrativa da existência de animus donandi. 4. Por outro lado, não há qualquer impedimento para a realização de mútuo verbal. 5. Não havendo o apelante comprovado a alegada doação, não há que se falar em inexistência do dever de ressarcir à apelada os valores por ela pagos, sob pena de enriquecimento sem causa. 5. Apelação a que se nega provimento.

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