TJSP. Ação indenizatória (lucros cessantes e dano moral decorrentes de violação marcária) julgada procedente. Apelação. Violação marcária. Inocorrência. Apelante que é titular da marca mista «Unicórnio», figura amplamente utilizada em cosméticos populares da indústria nacional. Elemento nominativo «Unicórnio» que, além de não contar com proteção individualizada (não há marca nominativa), é de baixa distintividade, pois largamente utilizado no segmento industrial em que inserida a apelada, em referência a produtos coloridos e cintilantes, por vezes destinados ao público infanto-juvenil. Certas marcas «gozam de um grau de proteção menor, pois sua distintividade é reduzida e não há exclusividade sobre as expressões genéricas e descritivas que as integram". São elas qualificadas como «débeis ou fracas, em contraste com as marcas fortes, formadas por expressões de fantasia e dotadas de um grau maior de proteção», de forma que, «quanto maior a distintividade, mais intensa será a proteção. À medida que a distintividade diminui, o âmbito de proteção da marca se reduz e ela passa a ter de conviver com outras semelhantes.» (LÉLIO DENICOLI SCHMIDT). Precedentes do STJ e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste TJSP. Sentença reformada. Apelação a que se dá provimento
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