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DOC. 875.3538.1188.1407

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - I -

Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença da executada, ora agravante - II - Agravante que defende a nulidade da citação, porquanto recebida a carta por terceiro estranho - III - Hipótese em que os documentos não comprovam que a carta de citação foi recebida por pessoa estranha à empresa agravante - Reconhecida a validade da citação efetuada, em estabelecimento da pessoa jurídica e recebida por funcionário, ainda que, em tese, sem poderes para tanto - Aplicação da teoria da aparência - Ausência de demonstração de que a pessoa que exarou sua ciência não estava autorizada a receber a carta de citação - Validade do ato reconhecida - Precedentes - Decisão mantida- Agravo improvido"

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