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DOC. 875.1173.5099.6203

TJSP. HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FRAUDE PROCESSUAL TENTADA E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO VERIFICADA. 1.

Os fatos detalhadamente narrados na denúncia configuram, em tese, as condutas delitivas previstas nos arts. 339, caput, c/c art. 14, II; 347, caput; 121, §2º, II, III e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 29, todos do CP. A denúncia, conforme transcrita, preenche todos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Existe suporte mínimo probatório (probable cause) a justificar o oferecimento da inicial acusatória. 2. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus somente é cabível quando, diante da sumariedade de cognição característica desta via, fica evidente a atipicidade da conduta imputada ao denunciado ou a incidência de excludente de ilicitude inquestionável, ou absoluta falta de plausibilidade da imputação, o que não se verifica no caso concreto. Doutrina e precedentes. 3. Questões que se relacionam ao mérito do processo não podem ser examinadas nos estreitos limites deste writ. Impetração parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada a ordem

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