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DOC. 874.8381.0555.8746

TJSP. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBERTURA DE MEDICAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Ação cominatória e de indenização por danos morais movida pela beneficiária em face da operadora de plano de saúde, visando à cobertura do medicamento Belimumabe 680 mg - Benlysta. 2.- A sentença condenou a ré à cobertura do medicamento, mas negou a indenização por danos morais, reconhecendo a sucumbência recíproca. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se o plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento prescrito. 4.- A recusa da ré é considerada abusiva, pois o plano de saúde deve abranger todos os meios disponíveis na medicina para a preservação da saúde do autor, conforme CDC, art. 14 e CDC art. 51. 5.- Medicamento que foi recentemente inserido no rol da ANS. Quadro clínico da autora (lúpus eritematoso sistêmico) que se adequa à diretriz de utilização da ANS. 6. Ré que tem a obrigação legal de cobertura do tratamento prescrito. 7.- A jurisprudência do STJ estabelece que, após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável (Tema 990, STJ). Sentença de procedência do pedido mantida. Recurso desprovido

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