TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO - DECRETO 61.625/2015 - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS - DESCABIMENTO -
Extinta a execução fiscal em razão da remissão do crédito tributário, conforme ocorreu no caso, por força do Decreto Estadual 61.625/2015, não são devidos honorários advocatícios - O ajuizamento da execução fiscal foi devido e sua extinção decorreu de causa superveniente, que não pode ser imputada a qualquer das partes - Não se aplica, portanto, o princípio da causalidade - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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