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DOC. 874.6835.2995.3625

TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Pessoas jurídica e físicas. A presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não impede o exame dos pressupostos autorizantes do benefício, antes recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados. Precedentes. Concessão que não pode se dar de forma generalizada. Necessidade de prova, ainda que por indícios, da referida hipossuficiência. Hipótese em que a pessoa jurídica não apresentou documentos capazes de evidenciar a referida falta de condições, e as pessoas físicas nada exibiram, apesar da oportunidade que lhes foi conferida. Indeferimento mantido. Súm. 481 do STJ. Recurso desprovido

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