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DOC. 874.6214.9752.2691

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Cobrança de recuperação de consumo decorrente de suposta irregularidade no ramal de ligação. Concessionária que não se desincumbe de provar a sua tese de defesa, na forma dos arts. 373 II CPC e § 3º do art. 14 CDC, tendo se limitado a sustentar a ocorrência de ligação direta no relógio medidor e a regularidade de sua conduta. Autora que apresenta faturas devidamente adimplidas, com consumo medido, inexistindo consumo zerado. Ausência de discrepância no consumo medido, tendo a unidade consumidora mantido o padrão de consumo com oscilações dentro da normalidade. Inobservância pela concessionária da Res. 414/2010 da ANEEL e Lei Estadual/RJ 4724/2006 que estabelecem as regras a serem seguidas pela concessionária em caso de vistoria do relógio medidor. Inteligência da Súmula 256/STJJ. Serviço prestado com defeito conforme § 1º do art. 14 CDC. Anulação do TOI e das cobranças deles decorrentes. Dano moral existente na forma de maciça jurisprudência que o reconhece nas hipóteses congêneres. Negativação indevida do nome da consumidora nos cadastros restritivos. Indenização que deve ser mantida no valor de R$ 10.000,00. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários.

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