TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS - FRAUDE VIA WHATSAPP - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE ORIGEM E DE DESTINO DA TRANSAÇÃO BANCÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - RECONHECIMENTO.
Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Assim, se da simples leitura da inicial for possível constatar a possibilidade da existência de relação jurídica material entre as partes, está presente a legitimidade ad causam. Inexistindo alegação de que a transação fugiu ao perfil bancário do cliente ou de irregularidade na abertura da conta bancária utilizada para recebimento dos valores, deve-se reconhecer a ilegitimidade das instituições de origem e de destino da transação para figurar no polo passivo da lide.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito