TJSP. Transporte aéreo internacional - Sentença que reconheceu responsabilidade da ré pelo atraso de voo em 18h no trecho São Paulo/Orlando, fixando danos materiais mas afastando a condenação por danos morais - Apelação dos autores - Danos morais caracterizados, visto que o atraso por culpa da ré retirou dos autores um dia de suas férias em família, causando abalo moral - Diversos fatores atenuantes que, contudo, demandam fixação de indenização em patamar diminuído, sob pena de ser mais benéfico aos autores o atraso do voo do que o próprio cumprimento do contrato de transporte - Apelação parcialmente provida, fixando indenização por danos morais em R$ 2.500,00 para cada um dos quatro autore
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