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DOC. 874.2916.9263.7499

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VENDAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE EFETIVO CONTROLE DA JORNADA LABORADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que prova testemunhal converge com a alegação do reclamante acerca da possibilidade de fiscalização indireta da jornada de trabalho, uma vez que « era possível saber quando se iniciavam as atividades, podendo prever quanto tempo foi gasto, bem como quando se dá o fim do labor em cada dia, o que afasta a alegação da ré de que não havia possibilidade de fiscalização e controle da jornada do autor» . Ressaltou, ainda, que não há que se falar em «prova dividida» no caso dos autos, embora haja voto vencido com divergência apenas de fundamentação quanto à questão da «prova dividida». Nesse sentido, deve ser aplicado o entendimento da Súmula 126/TST, uma vez que para se considerar a ausência de controle de jornada necessário seria o reexame do quadro fático delineado em instância ordinária, vedado em recurso de revista. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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