TJSP. Apelação Criminal. Roubo Majorado. art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP. Recurso da defesa. Ausência de discussão a respeito da autoria e materialidade delitivas. Mérito probante a demonstrar que o acusado, em concorrência criminosa, mediante restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, subtraiu os bens do ofendido. Consumação do crime que se revelou incontroversa. Dosimetria penal alterada. Primeira fase da dosimetria que, em razão dos maus antecedentes, aplicou o aumento de 1/6 (um sexto) ao patamar mínimo previsto. Fundamentação que indicou o processo caracterizador dos maus antecedentes. Fração adequada e proporcional de aumento. Segunda fase da dosimetria que reconheceu a agravante da reincidência. Terceira fase da dosimetria que aplicou aumento de 1/2 (metade) para o concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima, com novo aumento de 2/3 (dois terços) pelo emprego de arma de fogo. Concurso de causas de aumento com diferentes frações. Possibilidade da aplicação apenas da majorante referente ao emprego de arma de fogo. Exasperação exclusiva de 2/3 (dois terços) na terceira fase do cálculo dosimétrico da sanção. Precedentes do STJ e da 11ª Câmara Criminal do TJSP. Redução da pena na terceira fase do cálculo. Manutenção do regime inicial fechado e afastamento da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis. Condenação mantida, mas com a diminuição da pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
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